É obrigatório registrar o Regimento Interno no Cartório de Registro Geral de Imóveis?
Estou providenciando a formalização de um condomínio para um pequeno edifício residencial de apenas 5 apartamentos de 80 metros quadrados. Além da Convenção do Condomínio, a Ata da primeira Assembleia Geral, que aprovou o Regimento Interno, e o próprio Regimento, têm também que ser registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis ou outro órgão público? (ao responder, favor indicar detalhadamente a legislação que lhe dá suporte)