É obrigatório em um contrato de prestação de serviços constar os nomes dos representantes legais?
Em um contrato de prestação de serviços é obrigatório, na identificação das partes (contratante e contratada), a indicação de seus representantes? Sendo de um lado, o condomínio, representado pelo síndico (expressamente indicado no contrato); na identificação da empresa contratada para a prestação de serviços - empresário individual - é obrigatório a referência expressa a quem no contrato assina em nome da empresa? No caso de empresário individual, subentende-se que o contrato foi assinado pelo titular da empresa, mesmo seu nome não aparecendo em nenhuma parte do contrato?