É opcional a retenção de 11% do pró-labore e de 20% do condomínio na isenção do síndico?

Bom dia, Após questionar a Administradora do porquê de não estarem sendo recolhidas tais contribuições, obtive como resposta: que a atual síndica "pediu" para não ser retida a % da isenção pois prejudicaria uma aposentadoria que ela recebe do governo espanhol, e o síndico anterior também "pediu" para que não fosse retido a %. As dúvidas: essa contribuição é opcional, compulsória ou obrigatória? O condomínio poderá ser acionado a pagar tal contribuição desde que ela foi exigida (2005) se houver uma fiscalização e descobrirem que nada foi retido? Quem realiza tal fiscalização? Se um síndico já recolhe além de 100% para o INSS em seu emprego fixo, mesmo assim ele ainda terá que recolher os 11% dessa isenção? grato. Waldir Lopes

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