É permitida a cobrança de honorário de advogado no boleto do condominio?
A tx ficou em aberto 58 dias, tempo este que ficou ausente de morador, contudo não foi efetuado qualquer contato, o valor não está ajuizado. Meu condominio vendeu as contas do condominio para uma assessoria de cobrança, que concede até 20 após o vencimento, após este prazo eles ja querem cobrar honorários e não discriminam os valores no boleto. Isso é legal? Quero quitar a dívida mas não concordo com essa forma abusiva de 20% de honorários, afinal não há qualquer ação do advogado. Como faço para quitar essa dívida sem pagar esse abuso? Att. Edson