É permitida a participação no conselho de descendente (que não mora na unidade) do condômino?

Temos no nosso conselho o filho de um condômino que se casou e, portanto, não mora mais no condomínio. Solicitamos a ele que diante desse fato não se candidatasse ao cargo no conselho (ele enquanto solteiro e morador fazia parte do conselho), mas o mesmo negou-se, justificando que era o único herdeiro do imóvel e, portanto, tinha direito!?!? Outros condôminos já se manisfestaram ... questionando a sua presença no conselho ... o que fazer?

Imagem de perfil MARISA APARECIDA CASONI
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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