É permitido a cobrança de taxa de 2ª via de boleto?

Antes não cobrávamos taxa de 2ª via de boleto, pois nossa carteira de cobrança junto ao banco era não registrada. Pois bem, após instrução normativa do Banco Central os bancos passaram a informação e nos obrigaram a passar para a carteira de cobrança registrada com o pretexto de que a cobrança não registrada seria extinta. Acontece que cada boleto emitido por nosso condomínio o banco cobrar R$ 5,90, sendo este valor arcado pelo condomínio e este boleto pode ser recebido pelo banco até 30 dias após o seu vencimento. Porém, existe alguns moradores que não pagam no vencimento e não querem se dispor de ir para a fila do banco pagar tal boleto. E, nos solicitam novo boleto com data atual para pagarem através do internetbank. Para isso temos que pedir baixa do boleto que foi gerado e que está vencido, para depois emitimos outro. Contudo, o banco nos cobra pela baixa do boleto o valor de R$ 4,50 e mais R$ 5,90 pela emissão do novo boleto. Não seria justo o solicitante arca com essas despesas, haja vista que foi ele deu causa? Só que fui informado pelo gestor de nosso sistema que a lei não permite essa cobrança, alguém saber informar que lei é essa?

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