É permitido destinar o valor arrecadado pelo condôminos para outro fim que não seja de uso comum a t
O condomínio (horizontal) em que resido esta realizando alguns orçamentos para pintura das grades frontais do condomínio. Por conta própria o Síndico incluiu no orçamento um portão pequeno que pertence a moradora da casa 10 "apenas ela tem chave de entrar e sair" e que a separa das demais casas, (também servia para prender seus cães).
A condução dos fatos foi equivocada no meu entendimento, pois se o orçamento fosse apenas da grade frontal do condomínio e depois tivesse sido questionado o valor em separado do portão da moradora da casa 10, teria um valor diferenciado, ou pelo menos teria mensurado um valor pelo serviço. A alegação de alguns (conselheiros) é que foi dado um único valor para todo serviço, então não teria o "porque não fazer o serviço".
Então gostaria de verificar se é válido a decisão de usar o dinheiro arrecadado por todos para custear um bem particular do morador X, independente do valor? A decisão não vale apenas para uso de bens comuns a todos?