É permitido legalmente horário de trabalho flexível para porteiros?

Em um condomínio com 2 porteiros, com jornada de 44 horas semanais, em que um deles entra de manhã até o início da tarde e o outro começa no início da tarde até a noite. Se um faltar o outro pode fazer um horário de trabalho diferente, visando cobrir a maior parte do período comercial? Gostaria de saber se isso pode ser acordado antes da contratação e se é legalmente possível. Por exemplo PORTEIRO 1: 05:30h as 14:30h seg a sex PORTEIRO 2: 14:30h as 23:30h seg a sex PORTEIRO 1: 07 as 11h sábado PORTEIRO 2: 11 as 15h sábado folga domingo Em caso de falta o horário de quem for vir passaria ser 09:00 as 18:00 Muito obrigada,

Imagem de perfil Jordana Chaves
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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