É permitido ter o botijão de gás vazio em casa, sendo que no condomínio foi instalado gás encanado?

Sou inquilina e não pretendo ficar no imóvel, toda a vida. Se eu me desfizer do botijão e tiver que mudar para outro condomínio que não possua gás encanado, vou ter que comprar outro botijão de gás. É justo? Se obrigatório eu me desfazer do botijão, quem é o responsável em me ressarcir o gasto que tive ao comprá-lo? E ainda, não fosse o fato de eu ser inquilina , e sim proprietária e quisesse fazer artesanato em um botijão vazio, não posso??? Se eu como inquilina puder ficar com o botijão, o que devo responder formalmente ao condomínio???

Imagem de perfil ROSEMARY LOPES DIAS
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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