É permitido a um locatário ser conselheiro, subsíndico ou mesmo síndico de um condomínio?
Sou locatário e, em última assembléia, por conta de uma movimentação interna, fui impedido de renovar meu mandato por conta de não ser, na letra da legislação, um "condômino". Isso procede?
Agradeço desde já.
André Monteiro