É possivel alteração de critério do cálculo do rateio da taxa condominial por votação, sem alteração
Em um condomínio cuja Convenção estabelece o rateio da taxa condominial de acordo com a fração ideal, uma simples votação em assembléia pode alterar esse critério (adotando a isonomia, ou seja, o rateio igualitário por divisão simples), mesmo enquanto a Convenção não é alterada? Em caso afirmativo, o quorum dessa assembleia também deve ser de no mínimo 2/3 dos proprietários adimplentes, ou basta a maioria simples?
Obrigado.