É possível alterar a convenção de condomínio com uma quantidade de condôminos inferior a 2/3?
A convenção em questão foi elaborada na década de 60 e está completamente defasada. A dificuldade de se reunir 2/3 dos condôminos acontece porque muitos deles moram em outras cidades, estados, e também porque alguns dos imóveis encontram-se em situação de inventário e etc. Nesse caso, existe alguma exceção para a regra dos 2/3?