É possível alterar a convenção de condomínio com uma quantidade de condôminos inferior a 2/3?

A convenção em questão foi elaborada na década de 60 e está completamente defasada. A dificuldade de se reunir 2/3 dos condôminos acontece porque muitos deles moram em outras cidades, estados, e também porque alguns dos imóveis encontram-se em situação de inventário e etc. Nesse caso, existe alguma exceção para a regra dos 2/3?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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