É possível anular voto de assembleia extraordinária?
Houve convocação de assembleia extraordinária para destituição do síndico, houve empate dos votos e pelo critério estabelecido em convenção, as unidades de maior metragem tiveram um peso maior.
Optando pela permanência.
Acontece que a construtora votou por 5 unidades por procuração, mas após a votação vimos que ela não era mais proprietária de uma das unidades pela matrícula do imóvel. Ela como diretamente interessada no processo não informou a relação atualizada das unidades.
Esse voto sendo nulo alteraria o resultado da votação.
A ATA da assembleia não foi assinada ainda, o presidente da mesa pode solicitar a recontagem dos votos para que o resultado processado e divulgado a todos reflita a realidade da votação?