É possível aplicar multa direto ao condômino que não respeitou o horário de utilização do Salão?
O condômino não respeitou o horário de utilização do salão que era ate a 00h00min (meia noite). O mesmo veio a devolver a chave na portaria as 02h35min, mesmo sendo comunicado pela portaria do horário excedido, vindo alegar que estava realizando a limpeza dos utensílios. O Regimento cita que primeiramente o condomínio terá que advertir, porém ao retirar as chaves na portaria para a utilização, o condômino assina termo de adesão do espaço, ciente das regras e horário, cabendo neste caso multa direto, pois ao meu entendimento, a partir da assinatura do termo de adesão, a responsabilidade passa a ser objetiva.