É possível a cobrança de honorários advocatícios na taxa de condomínio, por empresa de cobranças?

No condomínio onde possuo um apartamento são cobrados os seguintes encargos:entre o 1 e o 30 dia após o vencimento, com incidência da multa legal e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia. A partir do 31 dia, com incidência da multa legal, juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia, correção monetária do INPC/IBGE, 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, e tarifa de emissão de segunda via de boleto. Diante disso, fiquei inadimplente com duas taxas de condomínio, em que a única cobrança foi por e-mail dessa empresa, e quando eu pedir o boleto para pagar as duas taxas eles me cobraram 20% de honorários de advogado, mas não discriminaram isso no boleto, só falou que a cobrança estava no contrato de prestação de serviços do condomínio. Quero saber se é legal essa cobrança, pois não houve intervenção de advogado, renegociação ou qualquer tipo de cobrança formal por parte da empresa.

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Condômino(a)


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