É possível cobrar a taxa de salão de festas em cima do valor da taxa de condomínio?
Tenho um cliente que gerencia um condomínio que cobra a taxa de salão de festas um percentual em cima do valor da taxa de condomínio da unidade.
Por exemplo: Ele cobra 40% em cima da taxa de condomínio.
Ele alega que cada unidade possui uma fração ideal, e que o valor da taxa deveria ser proporcional ao valor do condomínio.
Isso é correto?
Atenciosamente,
Sulla