É possível contestar judicialmente, despesa custosa não essencial aprovada em assembléia?
Existe uma proposta (para assembleia) de troca de janelas comuns, por janelas antirruído, as quais custam em média, cerca de R$ 3.000,00; entendo que essa proposta não será aprovada, no entanto, para o caso de aprovação, pela maioria Legal de 2/3, pergunto se é possível contestar judicialmente essa despesa custosa, a qual obviamente não é essencial?
Obrigado!!