É possível fracionar o condomínio de um aparteamento em 02 boletos bancários?

A moradora do meu apartamento tem por costume pagar o boleto bancário do condomínio em uma Drogaria ao lado do meu prédio, uma vez que tem problema de locomoção e não gostaria de se deslocar até uma agência bancária mais próxima. O problema é que esta Drogaria só recebe faturas até o limite de R$ 1.000,00 e o valor do seu condomínio é superior a este valor. Diante desta situação, ela me solicita a divisão do condomínio em 02 boletos, para que ela possa continuar pagando esta fatura na Drogaria. Existe algum impedimento ou possíveis problemas caso optemos por fracionar estes boletos?

Imagem de perfil Fabrício Nepomuceno
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