É possível fracionar o condomínio de um aparteamento em 02 boletos bancários?
A moradora do meu apartamento tem por costume pagar o boleto bancário do condomínio em uma Drogaria ao lado do meu prédio, uma vez que tem problema de locomoção e não gostaria de se deslocar até uma agência bancária mais próxima.
O problema é que esta Drogaria só recebe faturas até o limite de R$ 1.000,00 e o valor do seu condomínio é superior a este valor.
Diante desta situação, ela me solicita a divisão do condomínio em 02 boletos, para que ela possa continuar pagando esta fatura na Drogaria.
Existe algum impedimento ou possíveis problemas caso optemos por fracionar estes boletos?