É possível mudar o turno dos porteiros?
Queremos mudar os nossos porteiros noturnos para o horário diurno na mesma escala de 12x36. Neste caso, mesmo eles tendo o horário alterado, precisaremos continuar com os valores de adicional noturno? Ou de certa forma podemos gerar alguma indenização e manter eles com o valor de porteiro diurno após isso? Caso nenhuma dessas opções sejam válidas, qual seria tendo em vista que de fato precisamos muda-los de turno? Desde já agradeço.
Otávio
Respostas 3
Otávio - Adicional Noturno como o próprio nome diz, recebe quem presta serviço noturno de 22 horas de um dia até 5 horas do dia seguinte ( 5 horas do dia seguinte e não 17 horas do dia seguinte). Passou sua carga horária para diurno deixa de receber o adicional noturno. Mantendo a mesma escala já exercida não tem problema nenhum. Passará a ter se o porteiro se recusar a trabalhar em horário o qual não executa. Por exemplo: Sendo diurno ele não quer passar para noturno, neste caso você mantém este porteiro no mesmo horário, já que todos trabalham na escala 12X36 ou demita-o com todos os direitos trabalhistas. 0k
Geraldo Majella da Silva
Como ele vai deixar de receber o adicional noturno, o porteiro pode não querer fazer este horário. E também pode ter outros compromissos em horário diurno.
Então ninguém é obrigado a nada então se não aceitarem pode demitir com todos os direitos trabalhistas e contratar outro para a função e horário.
Agora quem decidi isto é o sindico.
Angelina Somolanji R. Oliveira
Todo acordo poderá ser feito, desde que a outra parte concorde. Não entendi, vc não é sindico é inquilino, nesse caso isso não é prerrogativa sua.