É possível o pagamento de cotas de condomínio já vencidas, excluindo-as de um processo de cobrança j
Há um condômino cujo débito monta um valor "X", compreendendo várias cotas e taxas não pagas desde há algum tempo. A cobrança está sendo efetuada por via judicial. Agora o condômino quer pagar 3 parcelas (fevereiro de 2017, janeiro 2017 e dezembro 2016), em um acordo paralelo. É possível isso?