É possivel receber a devolução dos valores de taxo condominial?
Olá,
Meu condomínio foi instalado há dois meses e o sindico ainda não contratou os serviços orçados na assembleia, ou seja, já estamos há dois meses pagando por valores que não estão sendo utilizados e já estamos indo para o terceiro mês. Diante dessa situação eu posso solicitar a devolução dos valores pagos pelos serviços não prestados alegando a repetição do indébito (art 42 do CDC)?
Artigo 42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.