É possível receber a devolução dos valores de taxo condominial?
Olá,
Meu condomínio foi instalado há dois meses e o sindico ainda não contratou os serviços orçados na assembleia (foi decidido na assembléia que deveríamos terceirizar os serviços e contratar a empresa x, também já temos a proposta comercial da empresa e saldo para pagar dois meses de serviço), ou seja, já estamos há dois meses pagando por valores que não estão sendo utilizados e já estamos indo para o terceiro mês. Diante dessa situação eu posso solicitar a devolução dos valores pagos pelos serviços não prestados ou processar o condomínio com base no código civil?
Artigo 186 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.