É possível reivindicar uma unidade doada por usufruto?
Meu prédio foi construído em 1975 por uma família, tinha apenas 3 donos. Somos 12 aptos, uma loja e uma unidade de tamanho e construção diferente das outras 12 unidades e da loja, que era considerada a casa do zelador.
Hoje apenas a loja e 3 aptos pertencem aos herdeiros dos antigos donos do prédio. Destas 1 é o apto diferente que é citado na convenção como uma unidade e no documento de doação por usufruto.
O atual síndico pode reinvidicar para o condomínio essa unidade como casa do zelador?