É possível a rescisão de contrato de locação por excesso de barulho, brigas de vizinhos, e possível
Prezados, a situação é a seguinte: Um casal alugou um apartamento. Antes, fizeram a visita, que foi rápida, pois o proprietário informou que estava atrasado com compromisso. Aprovaram e decidiram alugar.
Contudo, com pouco tempo de moradia perceberam que os vizinhos fazem barulhos muito perturbadores. Possivelmente tem um filho com problema mental, talvez autismo. O mesmo parece se jogar na parede, arremessar objetos, arrastar móveis, e os "pais" brigam entre si em volume elevado.
Moral da história...
A locatária gostaria de saber se é possível rescindir o contrato sem pagar a multa, uma vez que a insalubridade no apartamento era de evidentemente conhecimento do proprietário, que propositalmente fez acompanhou a rápida visita no imóvel para tentar ocultar este problema narrado. E conseguiu.
Pelo que verifiquei nas pesquisas que fiz, a resposta é quase unânime para a infelicidade da locatária. Ou seja, constatei que vários colegas advogados entendem que o proprietário não tem responsabilidade nesses casos, e seria entre a locatária, os vizinhos e o condomínio.
O que fazer ???