É possível a rescisão de contrato de locação por questoes de insalubridade como baratas pelo imovel
Prezados, a situação é a seguinte: Um casal alugou um apartamento. Antes, fizeram a visita e aprovaram e decidiram alugar. Contudo, com pouco tempo de moradia perceberam que tinha muitas baratas nos armarios da cozinha e baneiro e reportou varias vezes o ocorrido para a imobiliaria. Alem disso, tentou de todas as formas sanar o problema e até fez dedetização no local. Descobriu que a antiga moradora rescindiu o contato pelo mesmo motivo, alugando um novo apartamento no mesmo predio. Moral da história... A locatária gostaria de saber se é possível rescindir o contrato sem pagar a multa, uma vez que a insalubridade no apartamento resta evidente, devido as indesejaveis baratas estarem por toda parte. Evidentemente o problema era de conhecimento do proprietário, que teve um contrato rescindido pelo mesmo motivo e nao informou a nova inquilina sobre o fato. Pelo que verifiquei nas pesquisas que fiz, a resposta é quase unânime para a infelicidade da locatária. Ou seja, constatei que vários colegas advogados entendem que o proprietário não tem responsabilidade nesses casos, e deveria ser resolvido entre a locatária e o condomínio, que por sua vez tambem nao tomou nenhuma atitude. O que fazer ???