É possível a votação de deliberação ocorrer após a Assembleia Geral?
O problema surge porque o meu condomínio possui 144 unidades, das quais sequer a metade costuma comparecer às Assembleias Gerais. Assim, não se tem o quórum de maioria de todos os condôminos, apenas dos presentes. Para resolver essa situação, pode ser feita uma Assembleia para apresentar e discutir a proposta aos condôminos interessados, e depois promover um abaixo-assinado com todos os condôminos, de porta em porta, explicando o motivo da votação, para validar a deliberação?