É preciso pautar no edital a alteração da data do vencimento do condomínio?

Explico, eu descobri que no meu condomínio durante muitos anos está sendo desrespeitado o que é dito em nossa Convenção Condominial.

De modo que, atualmente o vencimento é dia 20. Porém, nossa Convenção diz que o pagamento da quota deve ser até o dia 10.

Como vai ter uma assembleia de reajuste de condomínio sugeri começar a cobrar respeitando a Convenção.

Como já foi publicado o edital, o síndico está em dúvida se pode aplicar de pronto a mudança ou precisa avisar.

Parto da premissa que Convenção e Lei se cumpre, sem muita justificativa. Por isso, penso de forma mais objetiva sobre e que não precisa publicar no edital.

Qual opinião de vocês?

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