É preciso pautar no edital a alteração da data do vencimento do condomínio?
Explico, eu descobri que no meu condomínio durante muitos anos está sendo desrespeitado o que é dito em nossa Convenção Condominial. De modo que, atualmente o vencimento é dia 20. Porém, nossa Convenção diz que o pagamento da quota deve ser até o dia 10. Como vai ter uma assembleia de reajuste de condomínio sugeri começar a cobrar respeitando a Convenção. Como já foi publicado o edital, o síndico está em dúvida se pode aplicar de pronto a mudança ou precisa avisar. Parto da premissa que Convenção e Lei se cumpre, sem muita justificativa. Por isso, penso de forma mais objetiva sobre e que não precisa publicar no edital. Qual opinião de vocês?
João Matos
Respostas 4
Calma lá, precisa ver se houve alguma assembleia que teve alterou essa data desde que tenha tido quorum de 2/3 do total de condôminos aprovando a alteração da Convenção.
Se nada houve, aí o melhor é comunicar a todos que vai se restabelecer a data definida em Convenção, alterada de forma irregular, e dar um prazo, tipo “a partir do mês de Maio o boleto terá seu vencimento restabelecido para dia 10 do mês, conforme estabelece a Convenção do Condomínio”.
Angela MG
PONTO DE VISTA JURÍDICO
Joao, tudo bem com você?
Segundo a legislação brasileira, qualquer alteração na data de vencimento da cota condominial precisa ser aprovada pelos moradores em assembleia. Portanto, mesmo que a Convenção estipule uma data, a mudança deve ser comunicada e votada
👉 À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA
Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia Condominial
PALESTRANTE E CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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1207,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Perfeito o entendimento da Ângela.
Não sei qual a legislação que outros aqui consultam, mas o Código Civil não é.
Romulo
João - Se na convenção consta uma data a qual não foi respeitada por muitos anos teriam que verificar o motivo, lendo atas passadas ou perguntando aos moradores antigos.
Para mudar a data de cobrança do boleto, basta comunicar o erro a assembleia e passarem a emitir o boleto na data que consta na convenção. Lógico que na pauta de convocação da assembleia tem que constar mudança da data de cobrança do boleto conforme data que consta na convenção. Quem quiser saber que data é esta, leiam a convenção.
Talvez não seja só a data do boleto, a contabilidade do seu condomínio tem que ser mudada, passando adotar o regime de caixa e não o de competência. Por exemplo: Os pagamentos da parcela dos funcionários no dia 15 de cada mês como pagavam se o boleto só vence no dia 20 de cada mês. Verifique com o Contador local, Administradora cuja conta é POOL esquece o que mencionei. 0k