É preciso pautar no edital a alteração da data do vencimento do condomínio?
Explico, eu descobri que no meu condomínio durante muitos anos está sendo desrespeitado o que é dito em nossa Convenção Condominial. De modo que, atualmente o vencimento é dia 20. Porém, nossa Convenção diz que o pagamento da quota deve ser até o dia 10. Como vai ter uma assembleia de reajuste de condomínio sugeri começar a cobrar respeitando a Convenção. Como já foi publicado o edital, o síndico está em dúvida se pode aplicar de pronto a mudança ou precisa avisar. Parto da premissa que Convenção e Lei se cumpre, sem muita justificativa. Por isso, penso de forma mais objetiva sobre e que não precisa publicar no edital. Qual opinião de vocês?