É de responsabilidade do condomínio a manutenção de um jardim cujo uso seja restrito e particular?
Estou meio relutante com esta ideia e gostaria de obter esclarecimentos a respeito, se for possível.]
Alegando ser de área comum, um morador está solicitando que o condomínio pague a execução de serviços em jardim de sua propriedade. A saber:
A)Serviços de jardinagem
B) Instalação de luzes no jardim
Ocorre que, embora o jardim seja visto da entrada do edifício, ele não é de acesso comum e a sua uma área é absolutamente restrita. O acesso se dá apenas pelo apto ?souterrain? ( de propriedade desse morador), que possui o nível abaixo do da rua.
Ou seja, todos os que adentram ao edifício passam por uma passarela SOBRE o jardim, sem qualquer possibilidade de acesso.
Então, pergunto:
1 -seria de responsabilidade do condomínio a manutenção de um jardim, cuja a utilização não é possível ser feita por nenhum outro morador??
2- da mesma forma, instalações de luzes especificamente para um jardim de uso privado seriam de responsabilidade do condomínio?
3- caso não seja responsabilidade do condomínio, existe alguma lei ou referência na qual devo me basear, até para argumentar?
Ficaria muito grata se recebesse alguma orientação nesse sentido.
Muito obrigada!
Marina