É usual ou possível a divisão da isenção do condomínio do síndico com o sub-síndico?
A fim de formar uma coalizão entre um candidato a síndico, junto com outro candidato, e visando não pulverizar os votos para concorrer com a atual síndica, que é candidata a reeleição, já está há 6 anos no cargo, e "não quer largar o osso" (mas não inova e se acomodou no cargo, fazendo vistas grossas para problemas do prédio), estamos pensando em dividir a isenção, ou 30/70% da isenção, entre os esses 2 candidatos, deixando um como síndico e o outro candidato como sub-síndico. É usual ou possível essa repartição da isenção??