É válido o Contrato com prestador de serviço à revelia do que foi decidido em assembleia?

Olá! Foi decidido em assembleia pela não contratação de empresa de segurança, no entanto o síndico de ofício, procedeu com a contratação. O síndico será destituído. Pergunto: Este contrato com a empresa prestadora de serviço, é válido? Existe uma cláusula de distrato cuja multa chega a R$800 mil.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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