É verdade que "Só o Presidente eleito da AGO/AGE e o (a) Secrectário (a) da mesma é que devem assina
Se o Síndico que termina o mandato, de forma arbitrária, protela o envio da Ata da AGO (cuja secretária fora indicada por ele), mesmo sendo cobrado pelo Presidente, para que possa ler e fazer as correções julgadas pertinentes. E, além disso, o Síndico em questão registra tal Ata, assinando no lugar do Presidente, ele provavelmente cometeu CRIME? Legalmente, esta ATA terá valor? (Ou seja, mesmo se o Presidente eleito não questionar tal ilegalidade?!)