Meu condomínio não tem administrador, é administração propria e tenho um contador e um advogado para ajudar.
Estou pensando em mudar de contador e uma das propostas recebidas fui informado que o ECF mudou e que agora tenho que declarar. Veja abaixo o que um contador disse, isso é verdade? Consultei outro contador e ele disse que não se aplica para condominio, e agora, quem está certo? O que diz que se aplica ou o que diz que não se aplica?
Trata-se da ECF(Escrituração Contábil Fiscal) ? que nada mais é que uma declaração gerada através de sistema de informática. Ou seja, o 200, o CRESA, está descoberto, uma vez que não tem contabilidade em sistema e tal declaração requer que a contabilidade seja realizada em sistema que irá alimentar a declaração ECF.
Abaixo as mudanças na legislação e pintado de amarelo o que diz respeito ao condomínio, que se encontra na categoria isento de Imposto de Renda.
A não entrega de tal declaração cria multas acumulativas mensais de R$ 500,00. A entrega deve ser feita até o final de Junho deste ano, e se não entregue, uma multa de R$ 500,00 por mês, será gerada.
As Mudanças na ECF ? Escrituração Contábil Fiscal
Com relação à ECF, as principais mudanças introduzidas pela legislação (instrução normativa no. 1422) foram:
a) Mudança no prazo de entrega ? a partir de 2016 a ECF passa a ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano calendário subsequente ao da escrituração;
b) Demonstrativo de Livro Caixa ? as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que optem pelo livro caixa ou aquelas que tenham receita bruta maior que R$ 1.200.000,00 estão obrigadas a informar o Demonstrativo de Livro Caixa;
c) Obrigatoriedade de entrega das Imunes e Isentas ? a partir do ano calendário 2016 (exercício 2015), as empresas imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF, pois no ano anterior elas estavam desobrigadas;