edital de convocação de AGO pode ser colocado ao bel prazer do síndico,contrariando a convenção ?
Boa noite, quero saber se o síndico pode colocar um edital de convocação para a AGO desrespeitando o prazo mínimo que diz na convenção do condomínio que é de 20 dias antes da AGO ou de 10 dias como diz o código civil. não foi cumprido os prazos nem da convenção nem do código civil. pergunta: essa AGO vai ser válida, mesmo não cumprindo esses prazos ? o que fazer para impugnar esta AGO ? sendo que há um mês a AGO foi cancelada por várias irregularidades, e o síndico não colocou nenhum aviso deste cancelamento no quadro de avisos dos blocos, que seria na minha opinião, obrigatório. o que fazer ?