Edital de convocação tem que ser publicado no Diário Oficial e jornal de grande circulação?
A Convenção do meu condomínio diz que "Os condôminos reunir-se-ão e deliberarão em Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 8 dias, mediante envio de carta registrada a cada condômino e publicação de edital no órgão oficial do Estado e em jornal de grande circulação."
Mesmo tendo outros meios de comunicação hoje em dia, ainda é necessário cumprir o que está na convenção?