Edital de convocação tem que ser publicado no Diário Oficial e jornal de grande circulação?

A Convenção do meu condomínio diz que "Os condôminos reunir-se-ão e deliberarão em Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 8 dias, mediante envio de carta registrada a cada condômino e publicação de edital no órgão oficial do Estado e em jornal de grande circulação." Mesmo tendo outros meios de comunicação hoje em dia, ainda é necessário cumprir o que está na convenção?

Imagem de perfil Silvio Fochat Schuab de Oliveira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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