EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA

Recentemente ocorreu uma Assembleia no condomínio onde resido que teve como pauta os seguintes itens:

 

1 – Apresentação e deliberação do orçamento para implantação da Energia Solar;

2 – Apresentação e aprovação das propostas de financiamento.

 

Após a leitura do edital de convocação pela presidente da assembleia, indaguei aos integrantes da mesa a razão de não estar na pauta o tradicional item “3 – O que ocorrer”, momento no qual permite a manifestação do condômino de trazer para a assembleia outros assuntos. O que foi dito na ocasião pelo subsíndico é que a pauta tinha que ser assim delimitada, tendo em vista que a ata iria ser encaminhada a um agente financeiro, não sendo permitido que o seu conteúdo fosse diferente do que estava determinado no edital de convocação.

Isso posto, pergunto: tem algum amparo legal essa justificativa feita pelo subsíndico? Procede este argumento ou os condôminos foram enganados?

Antecipadamente agradeço a atenção,

Marcus César 

 

 

Imagem de perfil Marcus César
Condômino(a)


Respostas 3

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