EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
Recentemente ocorreu uma Assembleia no condomínio onde resido que teve como pauta os seguintes itens: 1 – Apresentação e deliberação do orçamento para implantação da Energia Solar; 2 – Apresentação e aprovação das propostas de financiamento. Após a leitura do edital de convocação pela presidente da assembleia, indaguei aos integrantes da mesa a razão de não estar na pauta o tradicional item “3 – O que ocorrer”, momento no qual permite a manifestação do condômino de trazer para a assembleia outros assuntos. O que foi dito na ocasião pelo subsíndico é que a pauta tinha que ser assim delimitada, tendo em vista que a ata iria ser encaminhada a um agente financeiro, não sendo permitido que o seu conteúdo fosse diferente do que estava determinado no edital de convocação. Isso posto, pergunto: tem algum amparo legal essa justificativa feita pelo subsíndico? Procede este argumento ou os condôminos foram enganados? Antecipadamente agradeço a atenção, Marcus César