EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGE
Foi encaminhado a sindico e administradora o edital de convocação da AGE , com a assinatura de 2 condominos que tem direito a 6 votos, representando 25% do total de votos. Tal edital foi assinado pelos dois proprietarios. Porém, sindico alega que como são só 2 condominos , mesmo com direito a 6 votos (25%), não tem legitimidade para convocar a AGE. Ainda elega que tal convocação deve ter a assinatura dos condominos com firma reconhecida. Neste último caso, a Convenção nada diz sobre reconhecer firma dos proprietários que exigem uma AGE. A atitude do síndico é correta ou um abuso ?