Efetuar um "Adendo a Convenção" é válido sem o quorum minimo na AGE, previsto na Convenção?

Sou Sindica de um condomínio com 100 casas. A Convenção, datada de Dezembro de 2014, diz em relação a obras o seguinte: "Capítulo V - 5.1.16 Não é permitido, em nenhuma hipótese, alterações nas fachadas ou empenas laterais das casas, colocação de esquadrias, ou mesmo, modificação das cores." Pelo item ser muito resumido e por vários moradores terem construído um telhado lateral, foi elaborado em 2006 um "Adendo a Convenção" normatizando as construções e reformas na parte externa das casas. Assumi o Condomínio em 2013 e alguns condôminos me questionam sobre algumas obras que não estão de acordo com o adendo, porém o Adendo foi aprovado com apenas 19 condôminos presentes na AGE (apenas um quinto dos condôminos), convocada na ocasião. No Capítulo VII - 7.19, letra b, diz o seguinte: "será exigida unanimidade, com os votos, inclusive, daqueles que estiverem em débito com suas contribuições condominiais, para decidir sobre: 3) Mudança do aspecto arquitetônico das casas, com consequente repercussão em todas as partes visíveis do exterior." Neste caso, para aprovação do Adendo, não seriam necessários 100% dos Condôminos presentes ou se fazendo representar por procuração? Desde já agradeço a colaboração de todos.

Imagem de perfil Vilma Melo de Souza Caramez
Síndico(a)


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