Eleição do 1° sindico

Boa tarde, Sou moradora de um condomínio que tem 4 apartamentos no prédio. Sendo que uma unidade ainda está vazia. O construtor é pessoa física e o mesmo não nos apresentou a Convenção de Condomínio. Eu vou retirar a segunda via no Registro de Imóveis para realizar a assembleia de eleição do primeiro sindico, sendo assim, eu mesmo posso ser a presidente da ata? Quem deverá assinar a mesma? A ata de assembleia deve ser registrada no cartório? A ata é uma ata de assembleia extraordinária?

Imagem de perfil Tamara Talieni
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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