Eleição do 1° sindico
Boa tarde,
Sou moradora de um condomínio que tem 4 apartamentos no prédio. Sendo que uma unidade ainda está vazia. O construtor é pessoa física e o mesmo não nos apresentou a Convenção de Condomínio. Eu vou retirar a segunda via no Registro de Imóveis para realizar a assembleia de eleição do primeiro sindico, sendo assim, eu mesmo posso ser a presidente da ata?
Quem deverá assinar a mesma? A ata de assembleia deve ser registrada no cartório? A ata é uma ata de assembleia extraordinária?