Bom dia
Estamos montando o edital de convocação de eleição do condomínio onde eu resido e estou com duas duvidas referente a essa eleição , a sindica foi destituída por Irregularidades e falta de prestação de contas e o que posso fazer referente a essa duas situações abaixo .
1 - Temos um candidato que é inquilino e não tem a procuração da unidade em que reside , mas tem procuração de outra unidade , mas não reside nesta unidade , ele pode se candidatar residindo em uma unidade e representando
outra ?
2 -E o outro candidato e Marido da antiga sindica que foi afastada por Irregularidades e para agravar não realizou a prestação de contas dos últimos dois mandados , podemos barrar a candidatura do mesmo ?
Bruno Cesar