Houve uma Assembléia para eleição do Conselho Consultivo e foram eleitos os conselheiros e suplentes, acontece que após o presidente da assembléia redigir a ata com os respectivos nomes dos conselheiros eleitos, o advogado da administradora do condomínio disse para o presidente que teria que retirar o nome de um dos conselheiros eleitos da ata pois o mesmo se encontrava inadimplente com o condomínio.
Minha pergunta é...
1 - Se a assembléia é soberana e a ata tem que espelhar exatamente o que ocorreu e foi deliberado em assembléia, pode a administradora, através do advogado, interferir de modo a adulterar a ata, modificando o que realmente aconteceu em assembleia?
2 - O fato do conselheiro eleito estar momentaneamente inadimplente o impede de ser votado?
obs: este advogado da administrado secretariou a mesa nesta assembléia e em nenhum momento durante a assembléia fez objeção à eleição do referido conselheiro eleito, só o fez no momento de ter que assinar a ata como secretário. E este mesmo advogado disse que se não retirar o nome do conselheiro da ata ele não assina.