Eleição e Coronavírus

Em SC está proibida reuniões até 16/4/2020 em decorrência do coronavírus. O síndico (profissional) deixou para última hora, porque tem ciência que uma grande quantidade de pessoas não quer a permanência dele, a convocação para assembleia para eleição. O mandato teoricamente termina em 27/3, com novo mandato em 28/3. Como fazer agora? Síndico permanece? Assume conselho? Consultivo ou fiscal? Não há subsíndico... Decreto Estadual SC nº. 515/2020. Art. 3º Ficam suspensos, em todo território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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