ELEIÇÃO DE CONDOMÍNIO- QUEM TEM DIREITO DE SER CANDIDATO?
Rege o artigo 1.334, §2º do CC quem equipara-se ao proprietário, na convenção em questão rege que "para fins de representação junto ao condomínio titulares, que sejam titulares de lotes em condominio os mesmos indicarão por escrito aquele que os representará no Condomínio".
Acontece que foi formado uma comissão eleitoral e estão impondo regras para impedir filho de propritário, que possui procuração pública de ser candidato, e também querendo impedir viúva de proprietário, que está como inventariante do espólio. Lembrando que a comissão vai levar as regras para aprovação em assembléia.