ELEIÇÃO EM CONDOMÍNIO? E AGORA?
A Lei 14.010 permitiu, em "caráter emergencial, e até 30/10/2020", os mandatos de síndico em razão da pandemia. Muitos síndicos foram eleitos (ou reeleitos) em assembleias realizadas em setembro ou mesmo outubro de 2020 por dois anos. Entretanto as Convenções Condominiais determinam outras datas tais como 1º trimestre do ano, 1º semestre do ano, ou coisa parecida. E agora? Seguem a data da última eleição feita em “caráter emergencial” para as próximas eleições ou realizam com prazo menor que dois anos (porque maior não pode Lei 10.406 art. 1.347), para que as próximas eleições coincidam com o determinado em Convenção Condominial?