Eleição de moradora inadimplente para Sindico.

Na última Assembléia Ordinária, uma moradora que estava inadimplente foi autorizada pelo representante da ESAB- Administradora de Bens a pagar a cota condominial atrasada durante o transcurso da reunião. Acontece que na sede da Administradora há um aviso que as cotas condominiais só serão consideradas quitadas após a compensação do cheque. Portanto, o representante da ESAB - Administradora de Bens, não poderia deixar a moradora pagar durante o transcurso da Assembléia Ordinária. Acontece que a moradora inadimplente se candidatou para Síndica e ganhou a disputa. Essa eleição não é ilegal?. Como ex-Síndica, posso impugnar a eleição da nova Síndica por considerá-la irregular. Ainda por cima, a Esab enviou uma correspondência para mim que eu abri por engano, e o tal cheque estava sendo devolvido pela Esab- Administradora de Bens, para a moradora. Tudo muito estranho. Gostaria de uma orientação jurídica. Obrigada

Imagem de perfil Helenice Guedes de Almeida
Síndico(a)


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