ELEIÇÃO PARA DIRETÓRIO DO CONDOMÍNIO
No mês de março do corrente ano, o síndico distribuiu Comunicado sobre decisão judicial que devido a pandemia da Covid 19, a diretoria não iria Convocar e nem fazer assembleia para escolha de nova direção e por isso permaneceria até a justiça decidir que poderia fazer a assembleia Ordinária. A pergunta que faço: O síndico não tem nenhuma decisão judicial que pudesse mantê-lo no cargo até o término dessa pandemia. Pode o síndico permanecer, mesmo também ter havido decisão que poderia ser realizada assembleia virtual e está havendo em outros condomínios da região. Essa não seria a solução? Qual a atitude a ser tomada?