ELEIÇÃO - REGRAS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
Consta na convenção: É inelegível para o cargo de sindico, o condômino que durante os dois anos anteriores se tenha atrasado no pagamento de qualquer contribuição para despesas comuns do condomínio ou que tenha infringido quaisquer das clausulas desta convenção ou regimento interno do condomínio.
Temos uma candidata que ficou inadimplente em 2017, porem ontem dia da eleição estava adimplente e a presidente da assembleia deixou que ela participasse e com isso foi eleita sindica.
Pergunta: é possivel se candidatar e ser votada ? Qual base legal se afirmativo ou negativo ? Foi eleita e agora ?