Boa tarde Senhores!
Por favor, tire-me uma dúvida: Se caso eu me candidatar ao cargo de síndico do condomínio onde resido, eu sou obrigado a comparecer na assembléia ou posso entregar uma carta lançando a minha candidatura?
Outra colocação: Na assembléia anterior, foi proposta a prorrogação de um rateio que seria para a pintura do condomínio. Porém, tivemos um outro percalço (um vazamento de água nas dependencias do mesmo). Foi colocado em votação que o mesmo rateio fosse continuado para o pagamento deste novo problema supra citado e aprovado pela maioria (eu votei contrário). A minha pergunta: Isso é legal? Pode-se-ia fazer isso?
Certo da sua atenção, agradeço desde já.
Atenciosamente,
Gelson Rodrigues