Eleição de Sindico

Em uma convenção de um condomínio está especificado que o sindico poderá ser condômino, pessoa física ou jurídica estranha, porém no regimento interno diz que o sindico poderá ser condômino, proprietário e residente, ou profissional contratado pela assembleia geral. Devemos seguir o a Convenção ou o Regimento Interno do Condomínio.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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