Eleição de Sindico
Em uma convenção de um condomínio está especificado que o sindico poderá ser condômino, pessoa física ou jurídica estranha, porém no regimento interno diz que o sindico poderá ser condômino, proprietário e residente, ou profissional contratado pela assembleia geral. Devemos seguir o a Convenção ou o Regimento Interno do Condomínio.