Eleição de Sindico

Na convenção do Condomínio rege que o sindico poderá ser condômino, pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio. No Regimento Interno do mesmo condomínio diz que o sindico poderá ser condômino, proprietário e residente, ou profissional contratado, porém o sindico eleito é proprietário e não residente. Neste caso podemos seguir a convenção ou deverá ser o regimento interno.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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