Eleição de Sindico
Na convenção do Condomínio rege que o sindico poderá ser condômino, pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio. No Regimento Interno do mesmo condomínio diz que o sindico poderá ser condômino, proprietário e residente, ou profissional contratado, porém o sindico eleito é proprietário e não residente. Neste caso podemos seguir a convenção ou deverá ser o regimento interno.