Eleição de sindico
Na eleição do meu condomínio, a sindica apresentou só ela, 37 procurações, apresentada por um advogado. O mesmo alegou que ele tem poder e pode representar estes moradores sem firma reconhecida. A convenção do condomínio exige que representante legal deve se apresentar com firma reconhecida . O advogado pode representar 37 moradores sem firma reconhecida? É legal isso?